TERMO DE ACEITAÇÃO
COMPRA DE INGRESSOS ON-LINE
O presente instrumento visa a contratação através de meio eletrônico (internet), de compra de ingressos pelo site www.saudtickets.com.br, empresa atuante no ramo de representações de eventos, com sede e foro na cidade de Barretos, SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob no. 21.465.815/0001-16, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, de forma plena com a simples continuidade do negócio jurídico em questão:
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR/USUÁRIO:
1.1. Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente contrato;
1.2. Que informará corretamente seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, qual preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados verdadeiros do COMPRADOR, não havendo permissão para utilização de dados de terceiros;
1.3. Possuir o devido conhecimento, quanto a destinação deste site, qual seja, a venda de ingressos para shows e eventos, com regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal, que rege a compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras e para as modalidades de boletos bancários, os quais serão disponibilizados;
1.4. Ter ciência de sua responsabilidade frente a cada evento / show, haja vista os mesmos terem regras específicas, de acordo com as estipulações da produção do evento. IMPORTANTE: A VENDEDORA se responsabiliza tão somente pela venda do ingresso ora comprado;
1.5. Ter ciência de que o referido contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet pelo site de venda, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas;
1.6. A VENDEDORA é uma mera intermediária entre a produção do evento/show e o COMPRADOR, e que, portanto, não tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do mesmo, nem prestando qualquer serviço além do disposto, ou seja, a intermediação da compra do ingresso, encerrando aí a responsabilidade da mesma;
1.7. Destaca-se que o Promotor ou Produtor do evento é o único responsável pela realização do mesmo, bem como por seu adiamento ou cancelamento, estando a VENDEDORA isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.
2. DO OBJETO
Este contrato destina-se exclusivamente na venda de ingressos através da rede mundial de computadores (internet), no valor total e nas modalidades de compra para os eventos disponibilizados no site, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas através do mesmo.
3. DAS RESPONSABILIDADES/ OBRIGAÇÕES
3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica;
3.2. No decorrer do contrato, o COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada até o total exaurimento das obrigações;
3.3. É dever da VENDEDORA manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;
3.4. A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste contrato com qualidade, eficiência e segurança;
3.5. Poderá a VENDEDORA se negar ao aceite de compra e transação, devido a motivos como: inclusão em órgãos de restrição ou crédito (SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste;
3.6. A VENDERORA deve zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.
4. DAS NORMAS PARA AQUISIÇÃO, PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTOS
4.1. O COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da cláusula terceira e seus incisos;
4.2. Não é de responsabilidade da VENDEDORA as confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.1. A conclusão da compra ocorrerá quando o COMPRADOR receber um e-mail da VENDEDORA, confirmando o recebimento da proposta, contendo o Voucher;
4.3. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes;
4.4. Posterior a confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra, através da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR;
4.5. A VENDEDORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, Voucher ou ingressos;
4.6. Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la, exceto em casos específicos a serem informados à VENDEDORA;
4.7. A efetiva entrega do ingresso, independente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, será feita apenas mediante quitação dos valores devidos;
4.8. Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, se houver, serão encargos do COMPRADOR;
5. DA ENTREGA DOS INGRESSOS
5.1. A troca do Voucher pelos ingressos é de total responsabilidade da produtora do evento, cabendo a ela decidir se haverá troca ou se o COMPRADOR entrará diretamente no evento, apresentando somente o Voucher;
5.2. No caso de a produtora decidir pela troca do Voucher pelo ingresso, os mesmo serão entregues no local e no dia do evento adquirido. Possíveis pontos de troca antecipados poderão ser divulgados com antecedência pela produtora do evento, pelo site www.saudtickets.com.br e nas redes sociais;
5.3. Na entrada do evento, será indispensável à apresentação pelo COMPRADOR:
I. Do Voucher impresso;
II. Dos documentos originais ou cópia simples do titular da compra: RG, CPF ou CNH;
5.4. O(s) ingresso(s) apenas será(ão) entregue(s) para os portadores dos documentos acima descritos, e se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com o que foi preenchido na proposta eletrônica;
5.4.1. A não apresentação destes documentos acarretará na perda do ingresso sem direito a qualquer reembolso;
5.5. O ingresso adquirido na internet não implica em vantagens, nem prioridade na fila de entrada no evento;
5.6. Recomendamos chegar ao local do evento com antecedência de pelo menos 1 hora;
5.7. O sistema de controle de ingressos controla a entrada de cada Ingresso, assim, é obrigação do cliente não permitir cópia do mesmo impresso pela internet. Caso haja duas cópias, o sistema permitirá, apenas, a entrada do primeiro;
5.8. O ingresso é válido somente para o evento especificado no Voucher, com utilização única. Não será permitida a devolução, modificação nem troca do mesmo;
5.9 Em caso de compra de mesas, áreas de acesso vip, assentos e seus similares, quando não disponível no site o sistema de mapa eletrônico para escolha e marcação de mapas e assentos, será de exclusiva responsabilidade da produção do evento a distribuição dos lugares e preenchimento dos lugares, conforme a sua conveniência ou ordem de chegada, não sendo de responsabilidade da VENDEDORA nenhuma configuração de layout, logística ou posição de visualização do artista/evento durante sua apresentação.
6. DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DA AQUISIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
6.1. Até 07 (sete) dias uteis após a COMPRA do ingresso, desde que não seja solicitado na data do evento ou após sua realização, o COMPRADOR poderá manifestar sua desistência devidamente justificada;
6.1.1. A mesma será disponibilizada na forma de crédito em conta corrente, para as compras realizadas através de boleto bancário, ou será cancelado junto à operadora do cartão, caso tenha escolhido “cartão de crédito” como forma de pagamento;
6.1.2. Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR, antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos;
6.2. Caso o COMPRADOR efetue o estorno da autorização do cartão de crédito sem o consentimento da VENDEDORA, fica o COMPRADOR ciente de que a VENDEDORA irá cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial, com o cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito;
6.2.1. Ocorrendo a hipótese supramencionada de estorno, responsabiliza-se o COMPRADOR por todas as despesas na obtenção da recuperação do crédito, seja judicial ou extra, arcando com os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
7. DA TRANSFERÊNCIA
Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO da produtora, promotora ou da VENDEDORA.
8. DA FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto no caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados falsos, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua pessoa que realmente adquiriu.
Estará finalizado, a contratação após a entrega do ingresso/voucher, ultrapassado o prazo estipulado para desistência/devolução.
9. DO PRAZO CONTRATUAL
9.1. O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pela VENDEDORA através do recebimento da sua assinatura eletrônica;
9.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula décima primeira;
9.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula anterior.
10. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. A VENDEDORA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial, obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do COMPRADOR;
10.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato.
11. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira;
11.2. Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, a mesma estará, isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR, cabendo a este reivindicar seus direitos, exclusiva e diretamente à Produtora;
11.3. Em toda e qualquer situação que não seja o cancelamento da compra, devidamente justificado, a devolução de valores deverá ser pleiteada exclusiva e diretamente junto à produtora do evento, visto que a vendedora não fica com qualquer valor, nem é responsável pelo evento, mas sim, uma mera intermediária na venda dos ingressos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nos casos em que alguma cláusula deste contrato for considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito;
12.2. O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento de seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento;
12.3. Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR, este contrato é válido independentemente de assinatura;
12.4. Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR, na aquisição de seu ingresso.
13. DO FORO ESTIPULADO PARA EVENTUAL DISCUSSÃO DO PRESENTE
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Barretos, SP, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.
14. DO ACEITE FINAL DO CLIENTE
14.1. Ao aceitar os termos deste instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra, respondendo civil e criminalmente por supostas fraudes.
14.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, marcando a caixa selecionadora (aceito os termos ) no ato da compra, nos termos contido neste.